Brasil e a vacina da COVID-19
- Milena Paim de Bem
- 2 de jun. de 2020
- 2 min de leitura

A pesquisa de novos medicamentos é algo complexo e demorado, levando cerca de 15 anos até a conclusão de todas as etapas de pesquisa e então chegada de um novo produto às prateleiras das farmácias.
Os estudos começam com a escolha de um objetivo, ou seja, uma patologia específica, então diversas moléculas serão obtidas, selecionadas e passarão por testes in vitro (métodos que não envolvem seres vivos). As moléculas com as melhores atividades, se aprovadas pelo comitê de ética, passam para a etapa Pré-clínica (in vivo - testes com animais), após uma nova seleção das moléculas com os melhores resultados e outra aprovação pelo comitê chega-se à etapa Clínica (experimentação em humanos).
Porém todas essas etapas possuem diversos obstáculos e poucas substâncias têm sucesso sobre eles para se estabelecer como um novo fármaco. Além disso, todo esse processo envolve muito investimento financeiro para a instituição que está realizando as pesquisas, sendo este o principal motivo para a existência das patentes, que é a garantia ao detentor dessa invenção de explorá-la comercialmente e que, nesses casos, dura um período de 10 a 20 anos.
Quanto à vacina para a COVID-19 os prognósticos mais otimistas preveem um prazo de 2 anos de pesquisa para a sua descoberta. Porém outra preocupação surge: Se novos produtos possuem no mínimo 10 anos de patente como teremos acesso à vacina? Esse caso é uma questão de saúde e interesse público, pois a vacina é um medicamento vital considerando a gravidade da COVID-19, que foi declarada pela OMS como uma emergência de saúde pública de importância internacional. Sendo assim, o Governo em parceria com o Ministério da Saúde pode solicitar judicialmente a licença compulsória (quebra de patente), permitindo que a fabricação da vacina seja terceirizada ou viabilizando a comercialização com preços acessíveis a população e até mesmo gratuitamente através do SUS.
Nesse sentido, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.462/2020 que busca “agilizar o processo de licenciamento compulsório de tecnologias vitais para a população [...] para evitar atrasos desnecessários e perigosos em situações tão urgentes.”. Ou seja, este PL visa garantir que quando uma vacina para a COVID-19 for comercializada esta possa ser oferecida a nossa população o quanto antes e sem custos elevados.
Para acessar a matéria que serviu de inspiração para o post (Jornal Nexo) clique aqui.
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