top of page

Fique atento para o "sinal vermelho" X

  • Milena Paim de Bem e prof. Luiz Henrique Costa
  • 2 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

Antes de 2006 qualquer violência doméstica e familiar contra a mulher não era levada a sério, sendo considerada um crime de menor potencial ofensivo da Lei nº 9.099/1995, logo as punições legais não eram rigorosas o suficiente, sendo em sua maioria ineficazes. Portanto, após muita luta e debates, em 07 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei nº 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha.


Essa lei não é apenas punitiva para os agressores, mas também considera a violência doméstica e familiar contra a mulher uma violação dos direitos humanos, em seu artigo 7º define e caracteriza as formas e tipos de violência, além de estabelecer medidas protetivas de urgência para as vítimas. A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três mais avançadas do mundo e, de fato, trouxe muita evolução para o Brasil.


Porém, com a atual pandemia da COVID-19 é necessário realizar a quarentena, por tempo ainda indeterminado, para evitar a propagação do vírus. Essa situação complica o dia-a-dia das vítimas, pois além de estarem mais tempo com o agressor (isolamento domiciliar), tem menos possibilidade para ir até uma delegacia e denunciar.


Surgiu então a necessidade de ajudar as mulheres que se encontram nessas situações. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) criou a campanha “Sinal Vermelho contra a violência doméstica” com a proposta de aumentar os canais de denúncia destes crimes, tornando farmácias e drogarias locais onde as mulheres podem buscar ajuda.


O vídeo de divulgação da campanha explica como pode ocorrer a denúncia:

Fonte: AMB - YouTube, 2020.


Qualquer farmácia ou drogaria pode participar, no caso de estabelecimentos do estado de Santa Catarina, basta entrar em contato com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) e assinar o termo de adesão, então será feita a remessa do material de capacitação e treinamento.


Na entrada das farmácias participantes haverá um cartaz da campanha para identificá-la, conforme imagem abaixo:

Fonte: Governo Federal - MMFDH, 2020.


Ressaltamos o apoio demonstrado pela Polícia Militar e Civil de SC, Conselho Federal de Farmácia (CFF), Ministério Público do Trabalho (MPT), além de diversas farmácias e redes de drogarias que já fazem parte da campanha.


Se você souber de alguma situação delicada também é possível denunciar através do número 180, que desde março de 2014 atua como disque-denúncia. É importante que todos fiquem atentos e, apesar do distanciamento social, devemos nos manter unidos, lutando pelos direitos e igualdades daqueles que muitas vezes não podem ou conseguem fazer isso sozinhos, como é o caso de muitas mulheres atualmente.



Para acessar o site do Instituto Maria da Penha clique aqui.

Para acessar a Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) na íntegra clique aqui.

Para saber mais sobre a campanha Sinal Vermelho clique aqui.

Para mais informações sobre Violência Contra a Mulher em SC clique aqui.

Comments


Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

Rua Antônio da Veiga, 140 - Itoupava Seca 89030-903 - Blumenau - SC

(47) 33217327 

        MIMe - Núcleo de Informações sobre Medicamentos,

      Referência em informação sobre Uso Racional de Medicamentos (URM).

bottom of page