Regulamentação do descarte correto de medicamentos
- Milena Paim de Bem e prof. Luiz Henrique Costa
- 3 de jul. de 2020
- 2 min de leitura

Medicamentos quando descartados no lixo comum, na pia, ou no vaso sanitário tomam destinos que levam à contaminação dos solos, fontes de abastecimento de água, animais e, por consequência, pessoas que consumirem os produtos destas origens. Visando modificar essa situação o Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e em parceria com o Conselho Federal de Farmácia (CFF), regulamentou a logística reversa de medicamentos no início do mês passado (junho de 2020).
O Decreto nº 10.388/2020 “institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores”, ou seja, define o fluxo para o descarte correto, tendo uma destinação ambientalmente adequada.
Desde então os consumidores devem descartar esses produtos nos pontos de coleta de farmácias e drogarias, que tem a responsabilidade de disponibilizar e manter pelo menos um ponto fixo de coleta para cada 10 mil habitantes. Com isso, a previsão é que em dois anos todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes terão seus pontos de coleta e, no prazo de cinco anos, os municípios com população superior a 100 mil moradores.
Segue vídeo do MMA que explica e divulga o “Programa Lixão Zero”:
Fonte: MMA - YouTube, 2020.
Essa nova política de descarte possibilita que outras entidades desenvolvam seus processos de coleta, como o Plano de Logística Reversa da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e o Programa Descarte Consciente da Brasil Health Service (BHS) que teve suas ações potencializadas.
Já contávamos com uma regulamentação de descarte de medicamentos e materiais relacionados, mas se aplicavam especialmente para as empresas próprias dessa área de atuação. Agora com a aprovação do Decreto nº 10.388/2020, os consumidores finais também podem contribuir para o destino correto, logo a população participa ativamente na redução do impacto ao meio ambiente.
Para acessar o Decreto nº 10.388/2020 na íntegra clique aqui.
Para ler a divulgação do Programa Lixão Zero (MMA) clique aqui.
Para saber mais sobre o Programa Descarte Consciente (BHS) clique aqui.
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